RESOLUÇÃO No 124/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.3.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Prorroga Acordo Coletivo de Trabalho 97/99. |
Considerando o contido no protocolizado no 2.891/00,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado o Acordo Coletivo de Trabalho 97/99, em sua íntegra, até 30/04/2000.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 3.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |