RESOLUÇÃO No 127/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.3.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Concede prazo ao DCE para regularização da prestação de contas.

Considerando o contido no processo no 2.472/96;

considerando a Resolução no 062/98-COU, que determina ao Conselho de Administração que se pronuncie quanto à prestação de contas do Diretório Central dos Estudantes (DCE), relativas ao exercício de 1996;

considerando a Resolução no 108/99-CAD, que não aprovou a prestação de contas do DCE referente ao exercício de 1996 e dá outras providências;

considerando a solicitação constante no Parecer no 328/99-PJU para que o Conselho de Administração fixe um prazo de 30 dias, a fim de que o DCE promova a regularização das contas referentes ao exercício de 1996,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica concedido prazo de 30 dias para que o Diretório Central dos Estudantes promova a regularização da prestação de contas referentes ao exercício de 1996.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 2000.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)