RESOLUÇÃO No 127/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.3.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Concede prazo ao DCE para regularização da prestação de contas. |
Considerando o contido no processo no 2.472/96;
considerando a Resolução no 062/98-COU, que determina ao Conselho de Administração que se pronuncie quanto à prestação de contas do Diretório Central dos Estudantes (DCE), relativas ao exercício de 1996;
considerando a Resolução no 108/99-CAD, que não aprovou a prestação de contas do DCE referente ao exercício de 1996 e dá outras providências;
considerando a solicitação constante no Parecer no 328/99-PJU para que o Conselho de Administração fixe um prazo de 30 dias, a fim de que o DCE promova a regularização das contas referentes ao exercício de 1996,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica concedido prazo de 30 dias para que o Diretório Central dos Estudantes promova a regularização da prestação de contas referentes ao exercício de 1996.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 3.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |