RESOLUÇÃO No 137/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.4.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Prorroga disposição funcional da servidora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite para a SEJU.

 

Considerando o contido às fls. 273 a 275 do processo no 111/82;

considerando o disposto no art. 52, § 1o da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica prorrogada a disposição funcional da servidora docente Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, pelo período de 1o/01/2000 a 31/12/2000, sem ônus para a Instituição de origem e com substituição.

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1o/01/2000, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)