RESOLUÇÃO No 141/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.4.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação do servidor Marco Aurélio de Oliveira. |
Considerando o contido no protocolizado no 3.809/00 e seu anexo;
consideração que não existe amparo legal para afastamentos desta natureza,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Marco Aurélio de Oliveira, lotado no Departamento de Letras, de afastamento no período de 03 a 12/4/2000, para participar de apresentações do Grupo Folclórico Os Lusíadas.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em 11.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |