RESOLUÇÃO No 141/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.4.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do servidor Marco Aurélio de Oliveira.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 3.809/00 e seu anexo;

consideração que não existe amparo legal para afastamentos desta natureza,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Marco Aurélio de Oliveira, lotado no Departamento de Letras, de afastamento no período de 03 a 12/4/2000, para participar de apresentações do Grupo Folclórico Os Lusíadas.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em 11.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)