RESOLUÇÃO No 150/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.4.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/Fundação Hospitalar do Trabalhador Rural de São Jorge do Ivaí. |
Considerando o contido no processo no 459/00;
considerando o Parecer no 163/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação Hospitalar do Trabalhador Rural de São Jorge do Ivaí, objetivando a Assistência Hemoterápica pelo Hemocentro à referida Fundação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 14.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |