RESOLUÇÃO No 150/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.4.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/Fundação Hospitalar do Trabalhador Rural de São Jorge do Ivaí.

 

Considerando o contido no processo no 459/00;

considerando o Parecer no 163/2000-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação Hospitalar do Trabalhador Rural de São Jorge do Ivaí, objetivando a Assistência Hemoterápica pelo Hemocentro à referida Fundação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de março de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)