RESOLUÇÃO No 156/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.4.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação do DEC de concessão de capacidade financeira. |
Considerando o contido no protocolizado no 4.010/00;
considerando que a Resolução no 084/2000-CAD, já aprovou capacidade financeira para o ano 2000, para possibilitar a oferta de novos cursos,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Civil, de concessão de capacidade financeira para aquisição de microcomputadores e mobiliários para o departamento, para atendimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 14.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |