RESOLUÇÃO No 156/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.4.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do DEC de concessão de capacidade financeira.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 4.010/00;

considerando que a Resolução no 084/2000-CAD, já aprovou capacidade financeira para o ano 2000, para possibilitar a oferta de novos cursos,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Civil, de concessão de capacidade financeira para aquisição de microcomputadores e mobiliários para o departamento, para atendimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de março de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)