RESOLUÇÃO No 157/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.4.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação dos diretores das Pró-Reitorias Acadêmicas de reconsideração da Resolução no 598/99-CAD.

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 17.431/99 e 762/00;

considerando o disposto na Resolução no 598/99-CAD;

considerando que a atividade administrativa pertinente aos chefes de departamento justificam o ingresso no Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), conforme o disposto no inciso IV, § 1o do art. 2o da Resolução no 598/99-CAD;

considerando que a flexibilização da carga horária a ser atribuída aos docentes em regime de trabalho TIDE prevista na Resolução no 598/99-CAD e solicitada pelos ocupantes do cargo de diretor das Pró-Reitorias Acadêmicas (PPG, PEN e PEC), pode ser possibilitada pelos departamentos e respectivos Centros,

 

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento à solicitação dos diretores das Pró-Reitorias Acadêmicas, de reconsideração da Resolução no 598/99-CAD – Regulamento dos Regimes de Trabalho dos Docentes, como segue:

I – aprove a inclusão dos cargos de diretores das Pró-Reitorias Acadêmicas (PPG, PEN e PEC), quando ocupados por docentes da Universidade Estadual de Maringá, como atividades administrativas que justifiquem o ingresso no Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva;

II – que a flexibilização das horas/aula atribuídas aos docentes em regime de TIDE, ocupantes dos referidos cargos, seja analisada pelo departamento pertinente e pelo respectivo centro mediante solicitação justificada;

III – que a flexibilização da carga horária não implique em diminuição das horas/aula ministradas na graduação e que não gere necessidade de expansão do quadro de servidores.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de março de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)