RESOLUÇÃO No 163/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.4.2000. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova projeto do curso de Especialização em Matemática, o Termo de Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados a ser celebrado entre UEM/FADEC/UEMS e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 369/00;
considerando a Resolução no 518/96-CAD;
considerando o Parecer no 175/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Matemática, proposto pelo Departamento de Matemática, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, com oferta de no máximo 45 vagas e de no mínimo 15 vagas, devendo os recursos necessários para a sua execução serem integralmente repassados pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, através da interveniência da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico.
Art. 2o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados, a ser celebrado entre esta instituição, com a interveniência da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, objetivando a realização do referido curso, o qual deverá conter as modificações recomendadas pela Procuradoria Jurídica em seu parecer.
Art. 3o Fica determinado que o projeto retorne à Divisão de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para análise da recomendação da Procuradoria Jurídica quanto ao contido no art. 1o e § 1o do art. 2o da Resolução no 2 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 4o Fica determinado que a ocorrência de qualquer alteração orçamentária ou financeira durante a execução do projeto seja encaminhada ao Conselho de Administração para análise e deliberação.
Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 14.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |