RESOLUÇÃO No 168/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.4.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio no 02/2000 a ser celebrado entre a UEM/Fadec.

 

 

Considerando o contido no processo no 2.921/99;

considerando que o uso de cobaias nos experimentos científicos, aponta para a necessidade de aprovação de regulamento criando uma Comissão de Ética para análise e acompanhamento das pesquisas envolvendo animais;

considerando o Parecer no 158/2000-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 02/2000, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, que tem por objetivo o desenvolvimento e a execução conjunta do projeto denominado Avaliação do potencial neuroprotetor do Ginkgo biloba L. após isquemia cerebral no rato: uma análise funcional e histológica, com as seguintes adequações:

I – no Plano de Aplicação dos Recursos a Taxa de Administração da UEM será de 10%, no valor de R$ 1.114,20;

II – previsão de Reserva Técnica será de 10%, no valor de R$ 1.114,20;

III – exclusão do item III da Cláusula Oitava;

IV – a Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta passará a denominar-se Subcláusula Única e terá a seguinte redação "Os recursos serão mantidos em conta bancária específica, somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro";

V – a Cláusula Décima Primeira passará a ter a seguinte redação: "A UEM cederá, à empresa Herbarium Laboratório Botânico Ltda, o direito de exploração comercial de toda e qualquer tecnologia gerada em decorrência das pesquisas realizadas no projeto referido neste convênio";

VI – a Subcláusula Única da Cláusula Décima Primeira passará a ter a seguinte redação: "Em ocorrendo a exploração comercial das tecnologias que porventura venham a ser geradas e repassadas para a empresa descrita na Cláusula Décima Primeira, a mesma deverá repassar à UEM, o percentual de remuneração recebido, equivalente a 3% sobre o faturamento bruto total das vendas dos produtos, na data e forma a ser avençada entre as partes".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de abril de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em 5.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)