RESOLUÇÃO No 169/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.4.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Cancela disposição funcional do servidor Carlos Márcio de Varella Dellape.

Considerando o contido no processo no 762/97;

considerando que em agosto/99 o Conselho de Administração autorizou a disposição funcional do servidor com ônus para a origem, mediante ressarcimento pela Secretaria de Estado/Casa Civil-PR;

considerando que até o momento não houve a regularização dos valores devidos mediante ressarcimento;

considerando que aquela Secretaria solicitou a prorrogação da disposição funcional, o que foi negado devido às pendências;

considerando que em atendimento à decisão do Conselho de Administração a Procuradoria Jurídica desta instituição encaminhou ofício determinando o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento das pendências;

considerando que até o momento nenhuma providência foi tomada por parte daquele órgão;

considerando o disposto no documento formulado pela Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica cancelada a disposição funcional do servidor técnico-administrativo Carlos Márcio de Varella Dellape, devendo retornar imediatamente às suas atividades junto à Assessoria de Comunicação Social da Universidade Estadual de Maringá, após ser cientificado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de abril de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)