RESOLUÇÃO No 170/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.4.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação da servidora Aparecida de Fátima Peres e outros de alteração da Resolução no 294/97-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 4.523/00;
considerando a Resolução no 294/97-CAD;
considerando a Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Aparecida de Fátima Peres e outros, de alteração do art. 6o, § 1o, inciso II, alínea "a" da Resolução no 294/97-CAD – Regulamento de Capacitação Técnico-Administrativa.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de abril de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 5.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |