RESOLUÇÃO No 172/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.4.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação do DMA de expansão de vagas e abertura de Concurso para Professor Não-Titular. |
Considerando o contido no protocolizado no 2.003/00,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Matemática de expansão de vagas e abertura de Concurso para Professor Não-Titular.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de abril de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 5.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |