RESOLUÇÃO No 174/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8.5.2000. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Dispõe sobre os aspectos orçamentários dos cursos de Mestrado Profissional na UEM. |
Considerando o contido no processo no 1.973/99;
considerando a Portaria no 47, de 17 de outubro de 1995, do Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que aprovou o "Programa de Flexibilização do Modelo de Pós-Graduação Senso Estrito em Nível de Mestrado";
considerando a Portaria no 080, de 16 de dezembro de 1998, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que dispõe sobre o reconhecimento dos mestrados profissionais e dá outras providências,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o O curso de Mestrado Profissional deve ser autofinanciável, devendo constar de seu projeto a previsão de recursos próprios suficientes para cobrir despesas previstas para sua realização, as quais deverão ser cobertas por receita proveniente de taxas ou convênios firmados com instituições públicas ou privadas.
§ 1o Os recursos previstos no caput deste artigo deverão apresentar as seguintes composições:
I – 80% destinados à despesas de custeio, investimentos e recursos humanos, incluindo:
II – 8% destinados à administração centralizada, para manutenção e infraestrutura;
III – 12% destinados ao departamento proponente para manutenção e infraestrutura;
Art. 2o As despesas realizadas com pagamento de pessoal, interno e externo, não poderão ultrapassar a 40% do montante de recursos.
Parágrafo único: A remuneração de servidores somente será permitida quando as atividades forem realizadas fora da jornada de trabalho do servidor.
Art. 3o Quando o curso for oferecido no horário normal de trabalho e sem remuneração, poderá ser incorporada carga horária ao pessoal docente, obedecidos os seguintes parâmetros:
I – computar as aulas na razão de 1,5 em relação às aulas de graduação;
II – computar as atividades de orientação de trabalho de final de curso na razão de 1,5 horas/aula semanal, por orientando, em relação às aulas de graduação.
Art. 4o Fica vedada a atribuição de função gratificada (FG) para o coordenador, secretário ou ao responsável por quaisquer outras atividades ligadas ao Mestrado Profissional.
Art. 5o Após a conclusão das atividades do curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o coordenador deverá apresentar um relatório de execução financeira, que deverá ser aprovado pelo Conselho Departamental, no qual o departamento proponente está vinculado, e encaminhado para apreciação do Conselho de Administração.
Art. 6o O eventual saldo financeiro positivo obtido, após conclusão do curso, será repassado integralmente ao(s) departamento(s) proponente(s), conforme o estabelecido no projeto.
Art. 7o Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 8o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de abril de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 16.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |