RESOLUÇÃO No 174/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8.5.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dispõe sobre os aspectos orçamentários dos cursos de Mestrado Profissional na UEM.

 

Considerando o contido no processo no 1.973/99;

considerando a Portaria no 47, de 17 de outubro de 1995, do Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que aprovou o "Programa de Flexibilização do Modelo de Pós-Graduação Senso Estrito em Nível de Mestrado";

considerando a Portaria no 080, de 16 de dezembro de 1998, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que dispõe sobre o reconhecimento dos mestrados profissionais e dá outras providências,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o O curso de Mestrado Profissional deve ser autofinanciável, devendo constar de seu projeto a previsão de recursos próprios suficientes para cobrir despesas previstas para sua realização, as quais deverão ser cobertas por receita proveniente de taxas ou convênios firmados com instituições públicas ou privadas.

§ 1o Os recursos previstos no caput deste artigo deverão apresentar as seguintes composições:

I – 80% destinados à despesas de custeio, investimentos e recursos humanos, incluindo:

    1. de 5% a 10% de reserva técnica;
    2. até 5% para despesas ou taxas provenientes de convênios com institutos ou fundações;

II – 8% destinados à administração centralizada, para manutenção e infraestrutura;

III – 12% destinados ao departamento proponente para manutenção e infraestrutura;

Art. 2o As despesas realizadas com pagamento de pessoal, interno e externo, não poderão ultrapassar a 40% do montante de recursos.

Parágrafo único: A remuneração de servidores somente será permitida quando as atividades forem realizadas fora da jornada de trabalho do servidor.

Art. 3o Quando o curso for oferecido no horário normal de trabalho e sem remuneração, poderá ser incorporada carga horária ao pessoal docente, obedecidos os seguintes parâmetros:

I – computar as aulas na razão de 1,5 em relação às aulas de graduação;

II – computar as atividades de orientação de trabalho de final de curso na razão de 1,5 horas/aula semanal, por orientando, em relação às aulas de graduação.

Art. 4o Fica vedada a atribuição de função gratificada (FG) para o coordenador, secretário ou ao responsável por quaisquer outras atividades ligadas ao Mestrado Profissional.

Art. 5o Após a conclusão das atividades do curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o coordenador deverá apresentar um relatório de execução financeira, que deverá ser aprovado pelo Conselho Departamental, no qual o departamento proponente está vinculado, e encaminhado para apreciação do Conselho de Administração.

Art. 6o O eventual saldo financeiro positivo obtido, após conclusão do curso, será repassado integralmente ao(s) departamento(s) proponente(s), conforme o estabelecido no projeto.

Art. 7o Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 8o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de abril de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)