RESOLUÇÃO No 180/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.5.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Cancela disposição funcional do servidor Luiz Antonio de Souza.

 

 

Considerando o contido às fls. 311 a 313 do processo no 278/76,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica cancelada, a pedido, a disposição funcional do servidor docente Luiz Antonio de Souza, lotado no Departamento de Biologia, para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI).

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de abril de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)