RESOLUÇÃO No 180/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.5.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Cancela disposição funcional do servidor Luiz Antonio de Souza. |
Considerando o contido às fls. 311 a 313 do processo no 278/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica cancelada, a pedido, a disposição funcional do servidor docente Luiz Antonio de Souza, lotado no Departamento de Biologia, para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI).
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |