RESOLUÇÃO No 184/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.5.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova cancelamento de faturas.

 

 

Considerando o contido às fls. 174 a 181 do processo no 351/83;

considerando a decisão contida na Resolução no 098/2000-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o cancelamento das Faturas nos 98.246, 98.338, 98.430, 98.514 e 98.897, referentes ao débito da Academia Militar do Guatupê, oriundo da disposição funcional do servidor docente Miguel Kfouri Neto, para aquela Academia.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de abril de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)