RESOLUÇÃO No 189/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.5.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da servidora Sonia Silva Marcon.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 3.857/00;

considerando o Parecer no 233/2000-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora Sonia Silva Marcon, lotada no Departamento de Enfermagem, de mudança da data base da elevação de nível e pagamento das diferenças salariais, pela intempestividade da solicitação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de abril de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)