RESOLUÇÃO No 190/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.5.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação do servidor Jorge B. M. Fernández de reconsideração da Resolução no 071/2000-CAD. |
Considerando o contido às fls. 108 a 111 do processo no 1.947/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Jorge Benjamin Martínez Fernández, de reconsideração da Resolução no 071/2000-CAD, que aprovou o projeto de prestação de serviços: Supervisão e Acompanhamento Gerencial do PEQ, no que se refere a destinação dos recursos arrecadados.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |