RESOLUÇÃO No 194/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.5.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional e o Termo de Convênio no 01/99 a ser celebrado entre a UEM/FADCT.

 

Considerando o contido no processo no 2.889/99;

considerando as Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;

considerando o Parecer no 1.234/99-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 01/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri (FADCT), que tem por objetivo a execução conjunta do curso acima referido, com as seguintes alterações:

"CLÁUSULA QUARTA - ................................

Subcláusula Primeira – Os recursos serão mantidos em conta bancária específica, somente sendo ..............

Subcláusula Segunda: Os rendimentos das aplicações financeiras serão, aplicados no objeto do presente convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos gerados através da cobrança de mensalidades.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FADCT

Para atendimento ................

VII – Apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos, acompanhada do extrato da conta bancária específica do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento".

Art. 3o Fica determinado que em caso de alteração orçamentária durante a sua execução o referido projeto retorne ao Conselho de Administração para análise e deliberação.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de abril de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)