RESOLUÇÃO No 204/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11.5.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

p/ Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da servidora Ivone Bertonha de prorrogação do reenquadramento na Resolução no 347/97-CAD e determina a abertura de Processo Administrativo.

 

Considerando o contido às fls. 279 a 291 do processo no 435/85;

considerando a Resolução no 167/99-CAD;

considerando o contido no art. 19 da Resolução no 347/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Ivone Bertonha, lotada no Departamento de História, de prorrogação do reenquadramento na Resolução no 347/97-CAD.

Art. 2o Fica determinada a abertura de Processo Administrativo para apurar responsabilidades pelo não-cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução no 347/97-CAD no processo de afastamento para pós-graduação da servidora acima referida.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de abril de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em 18.5.200. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)