RESOLUÇÃO No 210/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11.5.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

p/ Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do Departamento de Matemática.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 4.672/00;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Matemática de expansão de uma vaga para Professor Colaborador, em Regime de T-40, bem como a abertura de Teste Seletivo.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de abril de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)