RESOLUÇÃO No 212/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19.5.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo ex-servidor Vandoel Pedro Barbosa Júnior contra decisão da Reitoria de exoneração.

 

Considerando o contido às fls. 422 a 444 do processo no 365/00 – volume 02;

considerando o relatório final da Comissão instituída pela Portaria no 486/2000-GRE;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo ex-servidor Vandoel Pedro Barbosa Júnior, contra decisão da Reitoria de exoneração, efetivada por meio da Portaria no 516/2000-GRE.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 2000.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)