RESOLUÇÃO No 212/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19.5.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento ao recurso interposto pelo ex-servidor Vandoel Pedro Barbosa Júnior contra decisão da Reitoria de exoneração. |
Considerando o contido às fls. 422 a 444 do processo no 365/00 – volume 02;
considerando o relatório final da Comissão instituída pela Portaria no 486/2000-GRE;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo ex-servidor Vandoel Pedro Barbosa Júnior, contra decisão da Reitoria de exoneração, efetivada por meio da Portaria no 516/2000-GRE.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de maio de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 26.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |