RESOLUÇÃO No 213/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23.5.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova a proposta do orçamento gerencial para o 1o semestre do ano 2000 e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado no 925/00;

considerando o orçamento proposto pela Assessoria de Planejamento por meio do Ofício no 001/2000, referente ao 1o semestre do ano em curso;

considerando que para o orçamento apresentado já existe uma expectativa de déficit financeiro em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme informações da Assessoria de Planejamento;

considerando que no orçamento apresentado não estão previstos os recursos necessários à manutenção dos novos cursos criados na Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado, na íntegra, a proposta do orçamento gerencial apresentada para o 1o semestre do ano 2000, com a seguinte distribuição de recursos da fonte 49:

I - R$ 240.000,00 para os órgãos da administração centralizada (vinculados à Reitoria);

II - R$ 200.000,00 para os órgãos da administração descentralizadas (centros);

III - R$ 1.260.000,00 para as despesas de natureza compulsória;

IV - R$ 319.000,00 para outras despesas de natureza compulsória.

Art. 2o Determina que seja mantido na programação financeira do 1o semestre/2000, o saldo referente aos superávites de programações financeiras do exercício de 1999.

Art. 3o Fica determinado que para o orçamento gerencial do 2o semestre de 2000 sejam incluídos, necessariamente, recursos para:

I - aquisição de materiais de proteção individual e segurança no trabalho;

II - construção de uma câmara de pintura.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 2000.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)