RESOLUÇÃO No 213/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23.5.2000. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova a proposta do orçamento gerencial para o 1o semestre do ano 2000 e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado no 925/00;
considerando o orçamento proposto pela Assessoria de Planejamento por meio do Ofício no 001/2000, referente ao 1o semestre do ano em curso;
considerando que para o orçamento apresentado já existe uma expectativa de déficit financeiro em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme informações da Assessoria de Planejamento;
considerando que no orçamento apresentado não estão previstos os recursos necessários à manutenção dos novos cursos criados na Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado, na íntegra, a proposta do orçamento gerencial apresentada para o 1o semestre do ano 2000, com a seguinte distribuição de recursos da fonte 49:
I - R$ 240.000,00 para os órgãos da administração centralizada (vinculados à Reitoria);
II - R$ 200.000,00 para os órgãos da administração descentralizadas (centros);
III - R$ 1.260.000,00 para as despesas de natureza compulsória;
IV - R$ 319.000,00 para outras despesas de natureza compulsória.
Art. 2o Determina que seja mantido na programação financeira do 1o semestre/2000, o saldo referente aos superávites de programações financeiras do exercício de 1999.
Art. 3o Fica determinado que para o orçamento gerencial do 2o semestre de 2000 sejam incluídos, necessariamente, recursos para:
I - aquisição de materiais de proteção individual e segurança no trabalho;
II - construção de uma câmara de pintura.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de maio de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 30.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |