RESOLUÇÃO No 219/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19.5.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação de Luci Maria Dias Onório de isenção da taxa de matrícula de curso de Especialização.

 

Considerando o contido no protocolizado no 065/00;

considerando o Parecer no 234/2000-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de Luci Maria Dias Onório, de isenção da taxa de matrícula do curso de Especialização em Matemática.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 2000.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)