RESOLUÇÃO No 220/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23.5.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Fixa percentual de receita arrecadada com o Concurso Vestibular de Inverno/2000 para gratificação com pessoal e dá outras providências.

Considerando o contido às fls. 1.096 e 1.097 do processo no 1.169/92 – volume 04;

considerando o contido na Lei Estadual no 11.500/96, que estabelece o teto máximo de 20% do total da receita para remuneração adicional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica estabelecido o teto máximo de 20% sobre a receita arrecadada com as inscrições do Concurso Vestibular de Inverno/2000, para gratificação do pessoal envolvido em sua realização, incluindo neste teto os encargos sociais.

Art. 2o Fica a critério da Pró-Reitoria de Administração e Comissão Central de Vestibular Unificado a definição da quantidade de pessoas que comporão os grupos e subgrupos, bem como suas respectivas remunerações.

Art. 3o Determina que a Assessoria de Planejamento efetue no prazo de 30 dias levantamento do custo mensal do Concurso Vestibular, incluindo o número de horas-atividade, Funções Gratificadas e demais custos com pessoal (permanente e outros), além de outras despesas que envolvam a realização do Concurso Vestibular.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 2000.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)