RESOLUÇÃO No 221/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19.5.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Determina abertura de conta bancária específica para os projetos/convênios e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado no 314/00;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinada a abertura de conta bancária específica para os projetos/convênios que envolvam a geração de receitas mensais por prazo superior a 12 meses, inclusive projetos de prestação de serviços.
Art. 2o Determina que o valor limite para a abertura dessas contas bancárias seja de $ 5.000 (cinco mil dólares) ou o equivalente.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de maio de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 26.5.2000 . (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |