RESOLUÇÃO No 221/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19.5.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Determina abertura de conta bancária específica para os projetos/convênios e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado no 314/00;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica determinada a abertura de conta bancária específica para os projetos/convênios que envolvam a geração de receitas mensais por prazo superior a 12 meses, inclusive projetos de prestação de serviços.

Art. 2o Determina que o valor limite para a abertura dessas contas bancárias seja de $ 5.000 (cinco mil dólares) ou o equivalente.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 2000.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em

26.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)