RESOLUÇÃO No 223-A/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12.7.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação dos docentes do ILG, IEJ, DCU, CAP e Escola de Música de aprovação da proposta de regulamentação do art. 20 da Resolução no 107/99-CAD.

 

 

Considerando o contido nos processos nos 1.114/89 e 2.586/99,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação dos docentes do Instituto de Línguas, Instituto de Estudos Japoneses, Diretoria de Cultura, Colégio de Aplicação Pedagógica e Escola de Música de aprovação da proposta de regulamentação do art. 20 da Resolução no 107/99-CAD, que aprovou o Regulamento da Carreira dos docentes lotados nos referidos órgãos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de maio de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)