RESOLUÇÃO No 231/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17.7.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Determina que a ex-servidora Atuko Tagami Sakai proceda o ressarcimento à UEM dos valores recebidos indevidamente e dá outras providências.

Considerando o contido no processo no 216/76;

considerando que no processo não consta nenhum documento formal que pudesse comprovar que desde o início da duplicidade de pagamento à ex-servidora docente Atuko Tagami Sakai tenha formulado algum comunicado à Universidade Estadual de Maringá;

considerando a impossibilidade de atendimento ao disposto no art. 163 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, por tratar-se de ex-servidora;

considerando o Parecer no 209/2000-PJU,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica determinado que a ex-servidora docente Atuko Tagami Sakai, proceda o ressarcimento à Universidade Estadual de Maringá, dos valores recebidos indevidamente no período de 11/93 a 10/99, com aplicação dos índices utilizados para atualização de cálculos judiciais, quais sejam: de 11/93 a 06/94 – TR ou BTN; de 07/94 a 06/95 – IPCR e a partir de 07/95 – a média do INPC + IGP-DI, computando-se os juros de mora a partir de 29/12/99, data de sua constituição, no total de R$ 199.261,73 (cento e noventa e nove mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos), conforme cálculo apresentado pela Diretoria de Pessoal, o qual deverá ser atualizado na data do seu efetivo pagamento.

Art. 2o Fica determinada a instauração de sindicância e outros procedimentos jurídico-administrativos cabíveis para apurar responsabilidades funcionais.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de maio de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27.7.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)