RESOLUÇÃO No 232/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12.7.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Determina abertura de Processo Administrativo.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.539/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica determinada a abertura de Processo Administrativo para apurar responsabilidades dos fatos apresentados no processo de afastamento para pós-graduação do servidor docente Hugo Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de maio de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19.7.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)