RESOLUÇÃO No 235/2000-CAD

Revogada pela Resolução nº 345/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12.7.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Não aprova a regularização da participação (ou ingresso) de professores aposentados ou de outras instituições de ensino superior nos programas de pós-graduação.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.972/99;

considerando as Resoluções nos 086/93-CEP e 670/99-CAD, que regulamentam a contratação de professor visitante e o serviço voluntário na Universidade Estadual de Maringá, respectivamente;

considerando que as referidas Resoluções podem atender aos cursos de pós-graduação,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Não aprova a regularização da participação (ou ingresso) de professores aposentados ou de outras instituições de ensino superior, nos programas de pós-graduação.

Art. 2o Fica determinado o arquivamento do processo no 1.972/99.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de maio de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19.7.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)