RESOLUÇÃO No 235/2000-CAD
Revogada pela Resolução nº 345/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12.7.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Não aprova a regularização da participação (ou ingresso) de professores aposentados ou de outras instituições de ensino superior nos programas de pós-graduação. |
Considerando o contido no processo no 1.972/99;
considerando as Resoluções nos 086/93-CEP e 670/99-CAD, que regulamentam a contratação de professor visitante e o serviço voluntário na Universidade Estadual de Maringá, respectivamente;
considerando que as referidas Resoluções podem atender aos cursos de pós-graduação,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Não aprova a regularização da participação (ou ingresso) de professores aposentados ou de outras instituições de ensino superior, nos programas de pós-graduação.
Art. 2o Fica determinado o arquivamento do processo no 1.972/99.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de maio de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 19.7.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |