RESOLUÇÃO No 236/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28.7.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Determina procedimentos para prestação de contas do DCE.

 

Considerando o contido no processo no 2.472/96;

considerando a Resolução no 062/98-COU que determina que o Conselho de Administração (CAD) se pronuncie quanto à prestação de contas do Diretório Central dos Estudantes (DCE), relativas ao exercício de 1996-1997;

considerando a Resolução no 108/99-CAD que não aprovou a prestação de contas do DCE referente ao exercício de 1996 e solicita a prestação de contas referentes aos exercícios de 1997 e 1998 e dá outras providências;

considerando a solicitação constante no Parecer no 328/99-PJU para que o CAD fixe um prazo de 30 dias, a fim de que o DCE promova a regularização das contas referentes ao exercício de 1996;

considerando a Resolução no 127/2000-CAD que concedeu o prazo de 30 dias ao DCE conforme indicação da Procuradoria Jurídica;

considerando os protocolizados nos 6.245/2000 e 6.509/2000 contendo declaração das atuais coordenadorias do DCE sobre a impossibilidade de apresentar prestação de contas referentes aos anos de 1996, 1997, 1998 e 1999;

considerando a relação apresentada pelo DCE de receita e despesas realizadas pela atual gestão, sem contudo apresentar documentos comprobatórios,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica determinado que a Procuradoria Jurídica tome as medidas cabíveis para acionar o Diretório Central dos Estudantes e fazer cumprir o disposto no art. 93 e respectivos parágrafos, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o Fica determinada a instauração de procedimentos para apurar responsabilidades quanto as prestações de contas das diretorias do Diretório Central dos Estudantes, referente aos períodos de 1997, 1998 e 1999.

Art. 3o Que ao final da atual gestão o Diretório Central dos Estudantes encaminhe ao Conselho de Administração, para análise e deliberação, a prestação de contas, devidamente documentada, referente à gestão 1999/2000.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de maio de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)