RESOLUÇÃO No 238/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19.6.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Referenda decisão da APIESP.

 

Considerando o Ofício no 181/00-GS/SETI;

considerando o posicionamento da Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior (APIESP),

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica referendada a decisão da Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior (APIESP), proferida em reunião realizada em 14/06/2000, de não enviar ao Governo do Estado a lista de freqüência dos servidores das Instituições de Ensino Superior, solicitada através do Ofício no 181/00-GS/SETI.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de junho de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27.6.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)