RESOLUÇÃO No 238/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19.6.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Referenda decisão da APIESP. |
Considerando o Ofício no 181/00-GS/SETI;
considerando o posicionamento da Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior (APIESP),
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica referendada a decisão da Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior (APIESP), proferida em reunião realizada em 14/06/2000, de não enviar ao Governo do Estado a lista de freqüência dos servidores das Instituições de Ensino Superior, solicitada através do Ofício no 181/00-GS/SETI.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de junho de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 27.6.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |