RESOLUÇÃO No 239/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19.6.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova documento em resposta aos Ofícios nos 459/00 e 461/00-SINTEEMAR.

 

Considerando os Ofícios nos 459/00-SINTEEMAR de 12/06/00, recebido pela Reitoria em 13/06/00 e 461/00-SINTEEMAR de 16/06/00, recebido na mesma data;

considerando o movimento reivindicatório deflagrado nesta Universidade desde o dia 31/05/2000;

considerando que os novos integrantes do Conselho de Administração foram empossados em 25/05/2000;

considerando a dificuldade para obtenção de dados e informações sobre a situação geral da UEM durante o estado de paralisação;

considerando que nesta data realizou-se a primeira reunião formal do Conselho de Administração, após empossados os novos membros deste Conselho;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Documento em anexo "À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA", em resposta aos Ofícios nos 459/00 e 461/00-SINTEEMAR, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de junho de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27.6.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

Em atenção ao contido nos ofícios nos 459/00 e 461/00 – Sinteemar, de 12/06/00 e 16/06/00, respectivamente, o Conselho de Administração reunido em 16/06/00, deliberou o seguinte:

 

OFÍCIO 459/00-SINTEEMAR

 

  1. encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado do Paraná solicitação de promulgação de Lei que conceda a reposição salarial de 41,14% aos servidores das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, por entendê-la justa;
  2. elaborar estudo que vise o estabelecimento de mecanismos que permitam a reposição de perdas salariais acumuladas e futuras, respeitando a isonomia e garantindo os avanços pertinentes às diferentes carreiras da UEM. A proposta resultante será submetida à comunidade universitária e, posteriormente, encaminhada aos órgãos competentes para aprovação e implantação;
  3. com relação ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários, já está sendo atendido através da regulamentação do art. 23, através de Decreto e encaminhamento de projeto de lei ao governador;
  4. manter a atual política de concessão de Vale Transporte da Universidade e elevar o valor do Vale Alimentação de acordo com o que ficar estabelecido na Lei Estadual proposta pela Secretaria de Estado do Administração;
  5. analisar, oportunamente, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho já encaminhada pelo Sinteemar;
  6. com relação ao direito à licença especial/prêmio a matéria encontra-se sob apreciação judiciária devendo, portanto, aguardar-se o julgamento final;
  7. quanto ao estabelecimento do processo de negociação, entende-se que a matéria é de competência do Sindicato;
  8. discutir a proposta de autonomia com toda a comunidade universitária garantindo a efetiva participação democrática de todos de forma que as ações sejam balizadas pelos anseios comuns e não precipitem reformas sem fundamentação adequada;
  9. entender como justas as reivindicações do movimento grevista deflagrado pelos servidores da Universidade Estadual de Maringá, bem como considerar sensata a deliberação de manter em funcionamento as atividades essenciais já apreciadas, preservando assim o patrimônio material e intelectual da UEM em seu todo;
  10.  

    OFÍCIO 461/00-SINTEEMAR

     

  11. com relação ao contido no Ofício 461/00-SINTEEMAR, o Conselho de Administração decide manter a realização do Vestibular de Inverno na data estabelecida, conforme Resoluções nºs 031/2000-CEP e 207/2000-CAD, bem como as atividades essenciais da Prefeitura do Câmpus já apreciadas anteriormente pela Assembléia, por entender que a decisão contrária coloca em risco o ensino público, gratuito e de qualidade, além de acarretar prejuízo ao patrimônio desta Instituição.