RESOLUÇÃO No 240/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19.6.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Não conhece pedido informal de reconsideração e dá outras providências.

 

Considerando a deliberação da Assembléia dos servidores desta instituição de solicitarem verbalmente a revisão da decisão contida no item 10 do anexo da Resolução 239/2000-CAD;

considerando a reunião extraordinária do CAD, realizada nesta data em face da referida solicitação;

considerando a exposição de motivos trazidos pela Assembléia durante a referida reunião do CAD;

considerando o disposto no art. 37, primeira parte da Constituição Federal;

considerando o disposto no art. 175, § 2o do Regimento Geral da UEM;

considerando o disposto no art. 16 do Estatuto da UEM;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Não conhecer o pedido informal da Assembléia dos Servidores desta instituição de revisão da decisão contida no item 10 do anexo da Resolução 239/2000-CAD e que o mesmo será apreciado se interposto, na forma regimental.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de junho de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19.6.2000____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)