RESOLUÇÃO No 242/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.7.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação do servidor Nilson Carlos More de afastamento para pós-graduação. |
Considerando o contido no processo no 519/00;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Nilson Carlos Moré, lotado na Diretoria Médica do Hospital Universitário Regional de Maringá, de afastamento para pós-graduação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 2000.
José de Jesus Previdelli;
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 3.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |