RESOLUÇÃO No 242/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.7.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do servidor Nilson Carlos More de afastamento para pós-graduação.

 

 

Considerando o contido no processo no 519/00;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Nilson Carlos Moré, lotado na Diretoria Médica do Hospital Universitário Regional de Maringá, de afastamento para pós-graduação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli;

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)