RESOLUÇÃO No 250/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação da servidora Luzia Rodrigues Ferreira Lima. |
Considerando o contido no protocolizado no 1.842/00;
considerando o Parecer no 344/2000-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Luzia Rodrigues Ferreira Lima, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, quanto a incorporação da Função Gratificada no código 01, retroativo a julho de 1994.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 11.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |