RESOLUÇÃO No 250/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.8.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da servidora Luzia Rodrigues Ferreira Lima.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 1.842/00;

considerando o Parecer no 344/2000-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Luzia Rodrigues Ferreira Lima, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, quanto a incorporação da Função Gratificada no código 01, retroativo a julho de 1994.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)