RESOLUÇÃO No 252/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Compromisso a ser celebrado entre a UEM/IPARDES. |
Considerando o contido às fls. 59 a 65 do processo no 1.453/99;
considerando o Parecer no 305/2000-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Termo de Compromisso, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), objetivando a prorrogação, por mais 2 (dois) anos, da vigência do referido Termo de Compromisso.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 11.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |