RESOLUÇÃO No 252/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.8.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Compromisso a ser celebrado entre a UEM/IPARDES.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 59 a 65 do processo no 1.453/99;

considerando o Parecer no 305/2000-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Termo de Compromisso, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), objetivando a prorrogação, por mais 2 (dois) anos, da vigência do referido Termo de Compromisso.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)