RESOLUÇÃO No 263/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Determina instauração de processo administrativo para apurar responsabilidades do servidor João dos Santos Filho, referente ao programa de pós-graduação. |
Considerando o contido às fls. 535 a 543 do processo no 491/88 – volume 02;
considerando o disposto no art. 19 da Resolução no 347/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinada a instauração de processo administrativo, para apurar responsabilidades do servidor docente João dos Santos Filho, lotado no Departamento de Ciências Sociais, referente as atividades do seu afastamento para pós-graduação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de julho de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 11.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |