RESOLUÇÃO No 271/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento ao recurso interposto pelos servidores Paulo Guerrero Garcia e Wagner Dias Barbosa. |
Considerando o contido nos protocolizados nos 7.759/00 e 8.364/00;
considerando a Portaria no 356/88-GRE, que regulamenta a Eleição dos Representantes Técnico-Administrativos junto ao Conselho de Administração e Conselho Universitário;
considerando o Parecer no 543/2000-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelos servidores técnico-administrativos Paulo Guerrero Garcia e Wagner Dias Barbosa, referente ao indeferimento, pela Comissão Eleitoral nomeada pela Portaria no 648/2000-GRE, da inscrição da chapa para concorrer às eleições do Conselho de Administração.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de julho de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 11.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |