RESOLUÇÃO No 272/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.8.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 170/2000-CAD, solicitado pela servidora Aparecida de Fátima Peres e outros.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 6.664/00;

considerando que a Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná refere-se a afastamento para aperfeiçoamento ou especialização;

considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 170/2000-CAD, solicitado pela servidora técnico-administrativa Aparecida de Fátima Peres e outros, para alteração do art. 6o, § 1o, inciso II, alínea "a", da Resolução no 294/97-CAD.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de julho de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)