RESOLUÇÃO No 272/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 170/2000-CAD, solicitado pela servidora Aparecida de Fátima Peres e outros. |
Considerando o contido no protocolizado no 6.664/00;
considerando que a Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná refere-se a afastamento para aperfeiçoamento ou especialização;
considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 170/2000-CAD, solicitado pela servidora técnico-administrativa Aparecida de Fátima Peres e outros, para alteração do art. 6o, § 1o, inciso II, alínea "a", da Resolução no 294/97-CAD.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de julho de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 11.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |