R E S O L U Ç Ã O No 273/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação da aluna Danielly Kristine Lopes Abou Rejaili.

 

Considerando o contido no protocolizado no 4.917/2000;

considerando o Contrato de Prestação de Serviços, aprovado pelo CAD através da Resolução no 075/98-CAD, firmado entre a UEM e a aluna, que determina, no caso de desistência do curso, seja realizado o pagamento de 20% das parcelas vincendas;

considerando o Parecer no 352/2000-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento a solicitação da aluna Danielly Kristine Lopes Abou Rejaili, determinando que a Pró-Reitoria de Administração devolva à requerente o valor de R$ 7,84 (sete reais e oitenta e quatro centavos), referente ao valor cobrado a maior pelo pagamento da multa por desistência de curso do Instituto de Línguas.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de agosto de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)