R E S O L U Ç Ã O No 274/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da Coordenadora do Curso de Especialização em Deficiência Auditiva.

 

 

Considerando o contido às fls. 175 a 188 do processo no 1.594/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Marinês Saraiva Carlota Coordenadora do Curso de Especialização em Deficiência Auditiva, ofertado pelo Departamento de Psicologia, de alteração orçamentária no projeto do curso, para aplicação do saldo de R$ 5.362,43 (cinco mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos) em pagamento de orientação.

Parágrafo único. Fica recomendado que a coordenação do curso aplique o valor referido no caput deste artigo, em material de consumo e/ou permanente para o DPI.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de agosto de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)