R E S O L U Ç Ã O No 274/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação da Coordenadora do Curso de Especialização em Deficiência Auditiva. |
Considerando o contido às fls. 175 a 188 do processo no 1.594/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Marinês Saraiva Carlota – Coordenadora do Curso de Especialização em Deficiência Auditiva, ofertado pelo Departamento de Psicologia, de alteração orçamentária no projeto do curso, para aplicação do saldo de R$ 5.362,43 (cinco mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos) em pagamento de orientação.
Parágrafo único. Fica recomendado que a coordenação do curso aplique o valor referido no caput deste artigo, em material de consumo e/ou permanente para o DPI.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |