R E S O L U Ç Ã O No 288/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre a UEM/INDEC.

 

Considerando o contido às fls. 36 a 43 do processo no 2.078/98;

considerando o Parecer no 421/2000-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto para o Desenvolvimento da Educação e da Cidadania, que tem por objetivo a prorrogação do período de vigência do referido Convênio, na sua Cláusula Décima Primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e sua vigência será de 05 (cinco) anos, podendo ser modificado ou denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, não cabendo nenhuma indenização pelos partícipes".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de agosto de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)