R E S O L U Ç Ã O No 291/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do servidor Elcio Silvério Klosowski.

 

Considerando o contido no protocolizado no 8.769/2000-PRH;

considerando o Parecer no 572/00-PJU;

considerando que o afastamento não se enquadra na Resolução no 294/97-CAD, que regulamenta o art. 35 da Lei no 11.713/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Elcio Silvério Klosowski, lotado no Departamento de Geografia, de cômputo do tempo de serviço correspondente ao período de suspensão de contrato de trabalho.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 09 de agosto de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)