R E S O L U Ç Ã O No 295/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor Ulisses Bursi.

 

Considerando o contido às fls. 61 a 64 do processo no 1.181/96;

considerando o disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70;

considerando a Resolução no 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor técnico-administrativo Ulisses Bursi, lotado na Diretoria de Serviços Industriais/Divisão de Produção Industrial, sem substituição, por um ano, a partir da data de publicação desta resolução.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 09 de agosto de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)