R E S O L U Ç Ã O No 297/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da servidora Ivone Bertonha, de reconsideração da Resolução no 204/2000-CAD.

 

Considerando o contido às fls. 294 a 300 do processo no 435/85;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Ivone Bertonha, lotada no Departamento de História, de reconsideração da Resolução no 204/2000-CAD e de concessão de novo prazo para defesa de tese.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 09 de agosto de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)