R E S O L U Ç Ã O No 299/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova padronização dos valores e periodicidade das bolsas de Iniciação Científica, com as do CNPq. |
Considerando o contido no protocolizado no 6.741/2000;
considerando a alteração feita pelo CNPq no número de meses das bolsas do programa PIBIC, de 11 para 12;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a padronização dos valores das bolsas de Iniciação Científica mantidas pela Universidade Estadual de Maringá com as do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), bem como o período de duração das mesmas, para 12 (doze) meses.
Art. 2o Que o valor a ser acrescido, no total de R$ 10.595,20 (dez mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), conforme estudo técnico da viabilidade, realizado pela Assessoria de Planejamento, deverá constar do orçamento do 1o semestre de 2001, cuja vigência será até julho/2001.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de agosto de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |