R E S O L U Ç Ã O No 302/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação do ECI de liberação de tickets para intercambista.

 

Considerando o contido no Ofício no 083/00-GRE/ECI;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento à solicitação do Escritório de Cooperação Internacional, de liberação de 90 tickets do Restaurante Universitário para cada intercambista dos convênios constantes nos processos no 724/96 e 466/2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 09 de agosto de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)