R E S O L U Ç Ã O No 303/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Empreendedorismo e o Termo de Convênio no 001/2000 a ser celebrado entre a UEM/IPESE.

 

Considerando o contido no processo no 127/2000;

considerando o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP, 518/96-CAD e 296/97-CAD;

considerando o Parecer no 106/2000-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Empreendedorismo, proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, conforme segue:

- número de vagas: mínimo de 40;

- número de mensalidades: 15;

- valor da primeira mensalidade: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 001/2000, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos, objetivando a execução conjunta do referido curso.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 09 de agosto de 2000.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)