R E S O L U Ç Ã O No 303/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova projeto do curso de Especialização em Empreendedorismo e o Termo de Convênio no 001/2000 a ser celebrado entre a UEM/IPESE. |
Considerando o contido no processo no 127/2000;
considerando o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP, 518/96-CAD e 296/97-CAD;
considerando o Parecer no 106/2000-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Empreendedorismo, proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, conforme segue:
- número de vagas: mínimo de 40;
- número de mensalidades: 15;
- valor da primeira mensalidade: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 001/2000, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos, objetivando a execução conjunta do referido curso.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de agosto de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |