R E S O L U Ç Ã O No 304/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova relatório final do Curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA – Executivo) – turma 3 (Maringá).

 

Considerando o contido às fls. 193 a 218 do processo no 967/97;

considerando que o relatório atende ao disposto na Resolução no 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o relatório final do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA – Executivo) – turma 3 (Maringá), executado pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos financeiros.

Parágrafo único. O saldo financeiro deverá ser revertido para o Departamento proponente.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 09 de agosto de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)