R E S O L U Ç Ã O No 311/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova Termo Simplificado de Convênio DS 00116/00-9, a ser celebrado entre a UEM/Capes. |
Considerando o contido no processo no 642/2000;
considerando o Parecer no 573/2000-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Simplificado de Convênio DS 00116/00-9, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a concessão de bolsas de estudo, em nível de pós-graduação, para a Universidade Estadual de Maringá, no valor de R$ 1.368.381,70 (um milhão trezentos e sessenta e oito mil trezentos e oitenta e um reais e setenta centavos), com vigência no período de 03/2000 até 03/2003.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de agosto de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |